O CAÇADOR E A LEI
Ao caçador é de importância fundamental conhecer a lei, no caso, a lei que regula a actividade cinegética. O motivo é obvio, ao ser conhecedor das regras pode exercer esta actividade sem dúvidas e na sua plenitude.
A actividade cinegética e regulada por dois diplomas base, a Lei da Caça, aprovada pela Lei 173/99 de 21 de Setembro e o Regulamento Lei de Bases gerais da Caça aprovado pelo Decreto-lei 202/2004 de 18 de Agosto.
Actualmente são estes dois diplomas que regulam a actividade cinegética e são estes que o caçador deve conhecer.
A facilidade de acesso à informação nos tempos actuais permite-nos no momento ou praticamente no momento, a consulta dos referidos diplomas e deste modo ficar esclarecido.
Para além do Diário da Republica outra fonte de informação fidedigna sobre a legislação em vigor é o sitio na internet da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa ( https://www.pgdlisboa.pt/home.php ).
Lei da Caça:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=96&tabela=leis&so_miolo=
Regulamento Lei de Bases gerais da Caça:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=97&tabela=leis&so_miolo=
Um cidadão informado é um caçador preparado.