MODERADORES DE SOM

𝐒𝐄𝐗𝐓𝐀𝐒 𝐝𝐞 𝐋𝐄𝐈 – 𝐀𝐌𝐒𝐓𝐄𝐑
05/01/2024
📌𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟗 (𝐌𝐨𝐝𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐦)
De facto, é caso para dizer que chegaram, viram e venceram. Falamos dos bem conhecidos e usados moderadores de som.
Importa a este propósito, esclarecer os mais incautos de que a legislação nesta matéria é bem clara.
Assim,

𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟓/𝟐𝟎𝟎𝟔, 𝐝𝐞 𝟐𝟑 𝐝𝐞 𝐟𝐞𝐯𝐞𝐫𝐞𝐢𝐫𝐨
𝐑𝐄𝐆𝐈𝐌𝐄 𝐉𝐔𝐑Í𝐃𝐈𝐂𝐎 𝐃𝐀𝐒 𝐀𝐑𝐌𝐀𝐒 𝐄 𝐌𝐔𝐍𝐈ÇÕ𝐄𝐒 (na sua atual redação dada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho.

𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟐.º
𝐃𝐞𝐟𝐢𝐧𝐢çõ𝐞𝐬 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐢𝐬
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação, entende-se por:
(…)
2 – Partes, mecanismos, acessórios e componentes de armas:
(…)
ad) «Moderador de som» o acessório homologado que quando acoplado à boca do cano de uma arma de fogo permita retirar até 50 dB ao som do disparo.

𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟖𝟔.º
𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐝𝐚 𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐫𝐦𝐚
1 – Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, exportar, importar, transferir, guardar, reparar, desativar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou transferência, usar ou trouxer consigo:
(…)
e) Silenciador, moderador de som não homologado ou com redução de som acima dos 50 dB, freio de boca ou muzzle brake, componentes essenciais da arma de fogo, carregador apto a ser acoplado a armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de repetição, de percussão central, cuja capacidade seja superior a 20 munições no caso das armas curtas ou superior a 10 munições, no caso de armas de fogo longas, bem como munições de armas de fogo não constantes na alínea anterior, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐞 𝐞𝐦 𝐣𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬ã𝐨, 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚-𝐬𝐞 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚𝐫 𝐚𝐭𝐞𝐧çã𝐨 à 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐢𝐝𝐚 𝐡𝐨𝐦𝐨𝐥𝐨𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐦𝐨𝐝𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐦, 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐨 𝐧í𝐯𝐞𝐥 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐝𝐮çã𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐦𝐞𝐬𝐦𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳.

Bons lances e em segurança. Sempre!