DESATIVAÇÃO DE ARMA DE FOGO – O QUE FAZER?

Existem objectos com os quais temos uma ligação afectiva ou que nos fazem recordar alguém a eles associados. Perpetuar a sua posse é uma forma de mantermos vivas essas recordações.
As armas de fogo são um desses objectos e a perda do uso e porte de arma, em termos legais, implica a entrega da arma ao Estado ou a sua alienação, levando consequentemente a essa perda de recordações ou valor sentimental.
SOLUÇÃO?
Uma forma de não perder a posse efectiva da arma será através da sua desativação, nesse sentido o Despacho nº 8717/2019 da Direção Nacional de Polícia de Segurança Pública permite a realização dessa desativação por entidade devidamente licenciada após requerimento junto da PSP.
O Regulamento Jurídico das Armas e Munições, na alínea t) do nº 1 do Art.º 2º define como «Arma de fogo desativada» uma arma de fogo permanentemente inutilizada mediante uma operação de desativação, certificada ou reconhecida pela Direção Nacional da PSP, que garante que todos os componentes essenciais da arma de fogo permanecem definitivamente inoperantes e insuscetíveis de remoção, substituição ou modificação que permitam que uma arma de fogo seja de algum modo reativada;
No mesmo sentido, o nº5 do Art.º 2º do Regulamento (EU) nº 258/2012, de 14 de março define arma de fogo desativada, como “um obejcto correspondente à definição de arma de fogo tornado permanentemente inutilizável mediante uma operação de desativação que assegure todas as componentes essenciais da arma de fogo foram tornadas definitivamente inoperantes e insuscetíveis de remoção, substituição ou modificação que permitam que arma de fogo seja de algum modo reativada”.
Se é proprietário de arma de fogo manifestada em Portugal pode requerer autorização para a sua desativação ao Director Nacional da PSP.
onde fazer a desativação de uma arma?
A Loja Amster encontra-se devidamente autorizada a realizar a desativação de armas de fogo nas instalações da nossa loja na Benedita.
Como é feita a desativação da arma de fogo?
normas legais
– Regulamento Juridico de Armas e Munições aprovado pela Lei 5/2006 de 23 de fevereiro;
– Despacho nº 8717/2019 da Direção Nacional da PSP;
– Regulamento (EU) nº 258/2012, de 14 de março;
– Regulamento de Execução da Comissão de 15 de dezembro de 2015.
AVISO LEGAL:
Todas as Armas e Munições só podem ser adquiridas com a apresentação de documentação comprovativa da Identidade, Licença de Uso e porte de Arma e justificação da aquisição (Carta de Caçador, Licença Federativa ou Autorização de Compra da P.S.P.)
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