Caça à Rola Brava 2025-2026 e 2026-2027

A publicação da Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, veio permitir nas épocas venatórias de 2025-2026 e 2026-2027 o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur), desde que se verifique a compatibilidade da evolução populacional da espécie com o seu exercício cinegético, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a publicitar no respetivo sítio na Internet.

Em 22 de maio de 2025, o Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas veio definir as regras gerais para que a caça à rola possa ser realizada, resultando, de forma resumida, que:

 

  • A caça à rola brava é permitida em dois dias de caça na época 2025/2026;
  • Dias 24 e 31 de agosto, entre o nascer do sol e as 11 horas;
  • Cada rola abatida e cobrada tem de ser colocado um selo;
  • Apenas é permitido a caça à rola no terreno ordenado e nas zonas de caça que cumpram os critérios estabelecidos;
  • As zonas de caça têm de fazer um pré-registo para posterior apuramento das zonas selecionadas;
  • As zonas de caça têm de cumprir pelo menos 3 das 7 medidas previstas para a recuperação da rola;
  • Existência de quotas de abate;
  • Registo das zonas de caça na app-ProRola;
  • O pré-registo deve ser feito até 15 de Junho de 2025 no portal do ICNF;
  • A quota de abate atribuída a Portugal foi de 13200 rolas, que será distribuída igualmente pelas zonas de caça selecionadas;
  • Até ao final do mês de Julho serão publicadas a Zonas de Caça selecionadas e as quotas atribuídas;
  • Obrigatoriedade de cada caçador no términos da jornada de caça dos dias 24 e 31 de comunicar aos responsável da zona de caça o número de rolas abatidas e selos utilizados.
  • O responsável pela ZC efectua o registo na dos selos utilizados na App-ProRola nesse dia de caça.

O presente resumo não dispensa a leitura das normais legais acima referidas.

Os gestores das zonas de caça devem ler de forma atenta o documento do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para deste modo puderem candidatar a sua Zona de Caça à caça da Rola Brava, podendo o mesmo ser consultado em:

Determinação do Conselho Diretivo do ICNF

Base legal