CategoriesCaça Legislação

O CAÇADOR E A LEI

Ao caçador é de importância fundamental conhecer a lei, no caso, a lei que regula a actividade cinegética. O motivo é obvio, ao ser conhecedor das regras pode exercer esta actividade sem dúvidas e na sua plenitude.

A actividade cinegética e regulada por dois diplomas base, a Lei da Caça, aprovada pela Lei 173/99 de 21 de Setembro e o Regulamento Lei de Bases gerais da Caça aprovado pelo Decreto-lei 202/2004 de 18 de Agosto.

Actualmente são estes dois diplomas que regulam a actividade cinegética e são estes que o caçador deve conhecer.

A facilidade de acesso à informação nos tempos actuais permite-nos no momento ou praticamente no momento, a consulta dos referidos diplomas e deste modo ficar esclarecido.

Para além do Diário da Republica outra fonte de informação fidedigna sobre a legislação em vigor é o sitio na internet da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa ( https://www.pgdlisboa.pt/home.php  ).

Lei da Caça:

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=96&tabela=leis&so_miolo=

Regulamento Lei de Bases gerais da Caça:

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=97&tabela=leis&so_miolo=

Um cidadão informado é um caçador preparado.

 

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Transporte de Armas de Fogo

Transporte de Armas de Fogo

O porte e transporte de armas de fogo está regulamentado pela lei 5/2006 de 23 de fevereiro (com as devidas alterações), nomeadamente no seu artigo 41º.

Ao detentor de armas de fogo, importa ter conhecimento que:

  • O transporte de armas de fogo dever ser feito em bolsa ou estojo adequado;
  • As munições não podem estar na referida bolsa ou estojo;
  • A arma tem de ter cadeado de gatilho;
  • No caso de não ter cadeado de gatilho, este pode ser substituído através da desmontagem da arma (mas de modo a que não seja facilmente montada) ou através da retirada de peça que impossibilite o seu disparo (neste caso a peça tem de ser transportada fora da bolsa ou estojo)

O incumprimento das normas constantes no artigo 41º implica uma coima de valor mínimo de 400 euros. (artigo 98 da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro)

Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro
(…)
Artigo 41.º
Uso, porte e transporte

1 – O uso, porte e transporte das armas de fogo deve ser especialmente disciplinado e seguir rigorosamente as regras e procedimentos de segurança.
2 – As armas de fogo curtas devem ser portadas em condições de segurança, em coldre ou estojo próprio para o seu porte, com dispositivo de segurança, sem qualquer munição introduzida na câmara com exceção dos revólveres, podendo estar ao alcance do seu portador.
3 – As armas de fogo devem ser transportadas em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança, de forma separada das respetivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso ou desmontadas de forma que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser transportada à parte.
4 – Os bastões extensíveis, as armas elétricas e os aerossóis devem ser portados ou transportados em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança.
5 – O porte de armas de fogo, armas elétricas, aerossóis de defesa, bastões extensíveis e munições, nas zonas restritas de segurança dos aeroportos e a bordo de uma aeronave, carece de autorização da autoridade competente, sendo o seu transporte a bordo de aeronaves, como carga, sujeito ao disposto na Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
6 – O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas e armas de ar comprimido.

 

 

CategoriesNoticias

É possível a cedência a título de empréstimo ou confiança de armas das classes C e D, para prática da atividade venatória.

O empréstimo de armas de fogo está sujeito a autorização da PSP, devendo o proprietário da arma efetuar o pedido através da plataforma SERONLINE disponível em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc

Apenas é permitido o empréstimo a quem seja detentor de (Art. 38º, nº 3)*:
– Licença de uso e porte de arma classe C ou D
– Licença de caça para o ato venatório em Portugal
– Seguro de responsabilidade civil.

A cedência a título de empréstimo correspondente à entrega da arma a pessoa titular de licença válida para a classe da arma em questão, para que possa usa-la durante um certo período de tempo, que não pode ultrapassar um ano, com a obrigação de a restituir findo esse prazo. (Art. 38º, nºs 1 e 4).

A cedência a título de confiança é a entrega momentânea de arma, a pessoa titular de licença válida para a classe da arma em questão, apenas por motivos de avaria de arma, obrigatoriamente acompanhada pelo seu proprietário e apenas para aquele ato venatório. (Art. 38º, nºs 7 e 8).

Alguns casos exemplificativos:

Empréstimo de um caçador a outro caçador, durante uma caçada onde estão os dois presentes:
– Esta será uma situação de cedência a titulo de confiança, que apenas é permitida caso a arma de um dos caçadores avarie no decorrer da caçada em questão;
– O proprietário da arma cedida deverá sempre acompanhar a mesma;
– Após terminar a caçada, a arma é entregue ao seu proprietário.

Empréstimo de Pai para filho para ato venatório (Art. 19º-A):
– Aos menores, com idade mínima de 16 anos pode ser autorizado o uso e porte de armas da Classe D para a pratica de ato venatório;
– O menor tem de ser acompanhado por quem exerce a responsabilidade parental;
– O menor tem de ser acompanhado por quem exerce a responsabilidade parental;
– O menor, mediante autorização escrita por quem exerce a responsabilidade parental, poderá ser acompanhado por qualquer pessoa habilitada com licença de uso e porte de arma e licença de pratica do ato venatório, e que seja proprietário da arma a utilizar pelo seu menor.

Empréstimo de uma arma de um caçador não residente (emigrante ou estrangeiro):
– Esta será uma situação de cedência de titulo de empréstimo;
– O caçador não residente terá de reunir todas as condições exigidas para o empréstimo de arma;
– O caçador não residente terá também de garantir as condições de segurança para a guarda da arma em território nacional, nos termos dos Art. 32º e 43º.

* Todas as referencias legislativas reportam.se à Lei n. º 5/2006 de 23 de fevereiro na sua atual redação

 

Sendo que este artigo foi adaptado , a Loja Amster não se responsabiliza por eventuais erros ou engados tipográficos que possa existir nesta informação publicada pela revista Caça e Cães de Caça, edição janeiro 2022

CategoriesCaça

Como posso renovar a carta de caçador?

A caça conta com mais de 247.589 cidadãos titulares de carta de caçador (A 31 de Maio de 2018, segundo o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em Portugal. A modalidade exige então uma série de requisitos legais, que devem ser seguidos e são, certamente, controlados.

Antes de se aventurar pelas zonas de caça, com o seu equipamento, existem aspetos que deve ter em atenção, para não ter surpresas. Terá de ter os seguintes documentos em dia:

  • Bilhete de identidade/ Cartão de cidadão;
  • Atestado médico, emitido há menos de 90 dias que comprove não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
  • Certificado de registo criminal;
  • Título a renovar; e
  • Requerimento de renovação (obtida no local).

Neste artigo, focamo-nos na Carta de Caçador. Queremos dar resposta às suas dúvidas sobre este documento. Para quem não é portador de Carta de Caçador, teremos um artigo em breve que lhe explica todo o processo.

 

Quando tenho de renovar a minha carta de caçador?!

Um ano antes de fazer os 60 anos de idade, ou quando acaba a sua validade, deverá renovar a sua carta de caçador.

Quando acaba a validade, pode continuar a caçar, apenas se já tiver feito o pedido da renovação, antes do final da validade da carta. É sempre aconselhável proceder ao pedido 2 a 3 meses antes da validade terminar.

Normalmente o título tem uma validade de 5 anos.

 

Como posso renovar a minha carta de caçador?!

A carta pode ser renovada de várias formas. Pode pedir a renovação online na Área do Caçador ou em pessoa, num balcão do ICNF.

 

Pedido Online

Para efetuar o pedido online, deverá reunir os documentos necessários em formato digital. Quando é exigido que entregue o título a renovar, terá de o enviar por carta registada, via CTT para o ICNF, em 10 dias úteis, só podendo iniciar o pedido depois de o ICNF o ter recebido.

Neste processo também não é possível emitir um guia de substituição.

A taxa de renovação terá de ser paga através de Multibanco ou em Homebanking, com as referências que lhe serão enviadas por email, 5 dias úteis após submeter o pedido (se não tiver título a entregar, nesse caso serão 10 dias úteis após a receção pelo ICNF). Quando o pagamento não é feito, o pedido expira.

Depois, só terá de aguardar que a sua nova Carta de Caçador lhe seja remetida via CTT, 20 dias após o pagamento da taxa.

A plataforma para o efeito tem todas as instruções que necessita, pode aceder aqui.

 

Renovação no Balcão ICNF

Ao deslocar-se ao balcão ICNF, o pedido é feito verbalmente e o funcionário preencherá um formulário, após os documentos e elementos serem todos validados.

Se for um terceiro a tratar do processo, terá de se fazer acompanhar de uma declaração que prove que o representa nessa situação, que o próprio ICNF disponibiliza.

No caso de entregar o seu título a renovar, serão emitidos um recibo e um guia que o vai substituir por um prazo máximo de 90 dias, não ultrapassando a sua validade.

O pagamento da taxa é feito no momento do pedido e a nova carta é-lhe enviada via CTT, em 20 dias após o pedido.

No caso de a carta já ter caducado, terá de pedir a renovação no ICNF ou câmara municipal (no consulado se for residente no estrangeiro).

 

Que documentos terei de levar?!

Os documentos necessários à renovação da carta de caçador são:

  • Bilhete de identidade/ Cartão de cidadão;
  • Atestado médico, emitido há menos de 90 dias que comprove não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
  • Certificado de registo criminal;
  • Título a renovar; e
  • Requerimento de renovação (obtida no local).

Não se esqueça de ter todos estes documentos prontos e recentes na hora de ir fazer o seu pedido.

 

Se tiver alguma dúvida ou questão, entre em contacto connosco. Até à próxima caçada, pode sempre explorar os nossos artigos para a caça aqui, tendo sempre os documentos todos em ordem.

CategoriesNoticias

Novos prazos de entrega e legalização de armas e cofre de segurança

Ao longo dos últimos anos, muitas têm sido as alterações ao regime legal que abrange a posse de armas. Seja para caça, defesa pessoal ou tiro desportivo, estas leis têm como objetivo garantir a segurança e a diminuição de detenção ilegal de armas.

Em 2019 foram aprovadas em parlamento leis, para que as armas não registadas sejam entregues ou registadas sem imposições legais. No entanto, devido à atual pandemia, torna-se impossível dar resposta atempada a esses prazos.

 

Assim, este assunto foi levado e discutido em parlamento, tendo sido aprovados dois projetos de lei. Vejamos então…

 

Como funcionava a entrega de armas não registadas?!

A lei estabelecia que, até dia 22 de março de 2020, todas as armas de fogo não registadas deveriam ser entregues, voluntariamente, ao estado, sem imposições criminais. Para proceder à sua legalização, as armas deveriam ser detidas no domicílio por, no máximo, 180 dias, prazo para obter a licença. Para além disso, existem também outras limitações, nomeadamente:

Quanto à reparação e desativação de armas de fogo

Todas as armas de fogo não registadas, e sem a documentação legal, estão proibidas de ser reparadas ou desativadas. Estas devem ser entregues apenas e só à PSP (Polícia de Segurança Pública), nas suas atuais condições.

Armazenamento das armas

Qualquer detentor de armas de fogo deve ter cofre/armário de segurança não portátil, com segurança mínima, para as armazenar. Para além disso, o comprovativo do cofre ou armário tem de ser submetido na PSP. O que pode ser feito na plataforma dedicada ao efeito, por via de submissão de fatura-recibo.

Empréstimo de armas

Os empréstimos de armas de fogo devem ser submetidos a autorização da PSP, com o prazo de 48h. Este pedido é feito na plataforma da PSP para o efeito e com os devidos documentos:

  • Título válido para licença de uso e porte de arma da classe C ou D emitida pelo país de origem ou residência;
  • Licença de caça;
  • Seguro de responsabilidade civil.

No entanto, existe uma exceção quanto à comunicação à PSP. O Artigo 38º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro diz-nos o seguinte:

“1 – As armas das classes B, C e D podem ser objeto de cedência, a título de empréstimo, a terceiro nacional ou estrangeiro que as possa legalmente deter, desde que destinadas ao exercício de prática venatória, treino de caça, prova ou treino de tiro desportivo, ao alcance do proprietário e em local destinado para o efeito.”

Ou seja, está previsto o empréstimo de armas a terceiros, quando destinado às práticas mencionadas, nos locais previstos, na presença do proprietário.

E estas são, efetivamente, as imposições que ficámos a conhecer nas anteriores alterações legislativas. Mas o que pode mudar com a aprovação destes projetos de lei?

 

O que está a mudar na lei relativamente às armas?!

Mais recentemente, foram aprovados em parlamento dois projetos de lei. Um tem como objetivo prolongar os prazos de entrega de armas não registas e o outro para também prolongar o tempo para registar os cofres, na PSP ou GNR.

O que significa que, este projeto prevê um alargamento de 120 dias de prazo para entregar voluntariamente armas não registadas na PSP ou GNR, sem qualquer incidência criminal (ou proceder à legalização das mesmas). Desta forma, atenua-se o receio de entregar as armas não registadas com a prorrogação do prazo para o fazer sem efeitos criminais.

No caso dos cofres, devido à pandemia de COVID-19, os fabricantes de cofres não conseguem atender à elevada procura, por parte de todos os caçadores, praticantes de tiro desportivo e detentores de armas para defesa pessoal. O que torna impossível o cumprimento dos prazos anteriormente impostos.

Assim, foi aprovado em parlamento o prolongamento deste prazo até ao dia 31 de julho de 2021, para comunicar o cofre à PSP.

Pratique as suas modalidades em segurança, para o bem de todos. Cumpra sempre as normas legais, e explore os nossos artigos e armas aqui. Até breve!

CategoriesCaça

Os caçadores, a natureza e a conservação da Biodiversidade

A caça tem sido um grande apoio na gestão e conservação da natureza, não só em Portugal, mas em vários países. Nomeadamente, ao nível do desenvolvimento sustentável de reservas, e no controlo de populações de várias espécies. A caça é, e deve ser sempre, uma ferramenta de uso sustentável da natureza.

A conservação da natureza tem sido um tema bastante recorrente, e a atividade cinegética é assunto de preocupação para muitas pessoas, maioritariamente dos centros urbanos. No entanto, isso acontece por falta de informação à cerca do que consiste na realidade esta atividade e do seu efeito positivo na biodiversidade. É importante aproximar a população crescentemente urbana à riqueza do meio rural e à realidade do que é a gestão ambiental.

 

A relação dos caçadores com a natureza

Não é novidade que, cada vez, mais a população citadina se distancia da natureza. No meio rural, o caçador está em sintonia com a natureza, conhece as reservas, as espécies que lá habitam e tem respeito por esse mesmo meio.

Os caçadores são quem convive com a natureza, tira partido dela e dos seus frutos, e sabe perfeitamente as regras que tem de seguir para, de uma forma efetiva, preservar o habitat das espécies que lá existem. Para além disso, o contacto com este meio, é algo que é transmitido de gerações e gerações.

A caça significa a vida ao ar livre, mas com a responsabilidade e o conhecimento que fazem o uso da natureza sustentável. Se tem interesse por este meio e está a pensar em iniciar na caça, pode ver aqui, num artigo publicado anteriormente, tudo o que precisa de saber para começar.

 

O Papel da caça na conservação da biodiversidade

A maioria das pessoas desconhece esta realidade, mas a caça tem vindo a ser um instrumento de gestão ambiental. É uma atividade que permite ter um desenvolvimento sustentável no meio rural, e que permite, por exemplo, controlar população de algumas espécies.

E ao contrário do que se pensa, os campos que estão destinados à atividade, não destroem os habitats das espécies, pelo contrário… preservam-nos. Para além de que, contribuem para um equilíbrio no meio rural.

Vejamos, por exemplo, o caso da população de Javalis em Portugal. Esta é uma das grandes problemáticas, no nosso país, que a atividade cinegética ajuda a controlar. Quem vive nos meios urbanos pode até desconhecer, mas a sobrepopulação de javalis é um problema real, no meio rural. E porquê?! – Entre os principais aspetos, podemos destacar o risco de pragas e doenças que podem propagar, estes animais, e os estragos elevados que causam na agricultura.

Para fazer o controlo da população, o Governo, em conjunto com as organizações do setor da caça, implementa planos de correção do número de javalis em Portugal. No entanto, estes planos são adaptados consoante a avaliação da evolução da sua população, pelo que o objetivo não é o extermínio, como muitos pensam, mas a garantia que esta espécie perdure de uma forma sustentável.

Posto isto, este é um dos claros problemas que a caça ajuda a atenuar.

 

É sempre importante ter contacto com o meio rural e saber, efetivamente, como funciona a caça. Não menos importante é, também, estar a par da legislação em vigor e contribuir para o bom funcionamento da atividade. Explore os nossos artigos, e tenha sempre os seus documentos em ordem. Até à próxima…

CategoriesNoticias Tiro Desportivo

Tiro Desportivo – O que precisa para começar?!

O tiro desportivo é uma prática que, frequentemente, desperta muita curiosidade naqueles que gostam de armas. Efetivamente, no que toca as atividades com tiro, há sempre várias opções! Para além de que, para caçadores, o Tiro Desportivo é uma oportunidade de praticar, após a época de caça terminar.

Os Campos de Tiro existem um pouco por todo o país, e a atividade, em si, conta com inúmeros benefícios. Entre eles:

  • Melhorar a sua capacidade de concentração;
  • Trabalhar a coordenação motora e a própria respiração;
  • Aliviar o stress do dia a dia;
  • Exigir mais da sua capacidade física.

No entanto, entrar neste mundo do tiro, por vezes, não é fácil! Não existe informação clara sobre o que pode ou não fazer, assim como os fatores que necessita de ter em conta para iniciar esta atividade. Assim, de uma forma clara, tentámos reunir um conjunto de informação que o permita iniciar-se na atividade do Tiro Desportivo.

O que necessito de saber antes de me iniciar no Tiro Desportivo?

 

Comecemos pelas armas. Neste caso, caso tenha de transportar armas de pressão de ar de aquisição livre, com menos de 24 joules, não precisará de uma licença. No entanto, a arma só poderá ser transportada da residência ao local destinado à prática da atividade.

Se deseja praticar com armas que não sejam integradas no regime de aquisição livre, tem de obter a Licença de Uso e Porte de Arma de Tiro Desportivo. Esta licença é pedida na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e, para a obter, tem de ter uma Licença Federativa.

A Licença Federativa é atribuída mediante a inscrição num Clube de Tiro filiado à Federação Portuguesa de Tiro (F.P.T). Ou seja, clubes federados. Depois basta aprovar no exame de acesso à licença, organizado pela F.P.T. Esta licença carece de renovação anual, que exige o cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento de Licenças Federativas.

Para além disto, e para o efeito mais casual, poderá sempre praticar o Tiro Desportivo sem necessidade de licenças. No entanto, isto é uma prática exclusiva a clubes de tiro, sendo as armas e restantes materiais fornecidos e monitorizados pelo clube. Ficou curioso?! Contacte-nos para mais informações.

Como posso adquirir a minha arma?!

Assim como na caça e outras atividades, a prática de Tiro Desportivo Federado carece de material próprio. Primeiro, vêm os acessórios de segurança e proteção, depois, a(s) arma(s). Assim, destacamos que:

  • Os óculos de proteção devem ser leves, ajustáveis e resistentes.
  • Deve ter auscultadores, para evitar lesões auditivas.
  • A arma deve ter uma bolsa de transporte e ainda um kit de limpeza, para que faça uma boa manutenção.

Para cada categoria de Tiro Desportivo, existem armas específicas para a prática. Conheça aqui, no site da Federação Portuguesa de Tiro, todas as modalidades desta atividade.

A Loja Amster tem um conjunto de armas de ar comprimido, que pode ver aqui, bem como outros acessórios: bolsas; óticas; montagem e ainda alvos! Caso precise de ajuda a escolher a sua arma contacte-nos, teremos todo o gosto em aconselhá-lo.

Onde posso praticar o Tiro Desportivo?!

Existem uma série de Clubes Federados para a prática de Tiro Desportivo Federado. Pode consultar qual é o mais perto de si no site da Federação Portuguesa de Tiro.

Pode sempre treinar o seu Tiro em Clubes que tenham espaços dedicados à prática desta modalidade. Para além de que, nestes clubes, pode praticar sem necessitar de Licença. Neste âmbito, sabia que Loja Amster tem Campo de Tiro e Túnel de Tiro?! É verdade… contacte-nos para mais informações.

Agora tem todas as informações na mão para começar esta modalidade. Quem sabe, não nasceu para o Tiro Desportivo, experimente.  Explore os nossos artigos, e tenha sempre os seus documentos em ordem. Até à próxima…

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