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29/12/2023
Artigo 8 (Validade da carta de caçador)
A carta de caΓ§ador nΓ£o Γ© vitalΓcia! Γ imperativo legal, a sua renovação aos 60 anos de idade e daΓ em diante.
Eis a base legal:
Decreto-Lei n.ΒΊ 202/2004, de 18 de agosto
πππππππππππ πππ ππ πππππ ππππππ ππ ππΓπ (na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.ΒΊ 24/2018, de 11 de abril)
(β¦)
ππ«ππ’π π¨ ππ.ΒΊ
πππ₯π’ππππ ππ πππ«ππ ππ ππΓ§πππ¨π«
1 – Salvo renovação nos termos dos nΓΊmeros seguintes ou disposição em contrΓ‘rio, a carta de caΓ§ador Γ© vΓ‘lida atΓ© aos 60 anos e seguidamente por perΓodos de cinco anos.
2 – A renovação de carta de caΓ§ador deve ser requerida pelo interessado nos 12 meses que antecedem o respetivo termo de validade, sem prejuΓzo do disposto no nΓΊmero seguinte.
3 – No prazo de cinco anos apΓ³s a data de validade da carta de caΓ§ador pode ainda ser requerida a sua renovação excepcional, sob pena de a mesma caducar.
4 – Γ renovação de carta de caΓ§ador Γ© aplicΓ‘vel o disposto nas alΓneas b) e c) do n.ΒΊ 1 do artigo 66.ΒΊ e no n.ΒΊ 3 do artigo 67.ΒΊ, com as devidas adaptaçáes.
Sendo que:
ππ«ππ’π π¨ πππ.ΒΊ
Contra-ordenaçáes e coimas
1 – Constituem contra-ordenaçáes de caΓ§a:
(β¦)
r) O exercΓcio da caΓ§a no perΓodo estabelecido para a renovação excepcional da carta de caΓ§ador, definido no n.ΒΊ 3 do artigo 71.ΒΊ e antes que opere a respectiva caducidade; (β¦)
Portanto e em suma, deve renovar a carta de caçador aos 60 anos de idade e posteriormente, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Especial atenção a esta obrigatoriedade legal.
Bons lances e em segurança. Sempre!