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PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CHUMBO NAS ZONAS HÚMIDAS

PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CHUMBO NAS ZONAS HÚMIDAS

Até 15 de Fevereiro de 2023 a proibição da utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo era proibida nas zonas húmidas incluídas em áreas classificadas (Art.º 79. do DL 202/2004, conjugado com a Portaria que aprova o calendário venatório).

A partir de 15 de Fevereiro de 2023, conforme regulamento EU 2021/57 da Comissão, a proibição de utilização de cartuchos de granalha de chumbo é genericamente proibida em todas as zonas húmidas, sendo o conceito de zona húmida “as áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marinha com menos de seis metros de profundidade na maré baixa”, assim como os 100 metros de qualquer ponto de delimitação exterior de uma zona húmida.

Face ao presente Regulamento da Comissão, os caçadores deverão adaptar-se a esta nova realidade.

(…)

REGULAMENTO (UE) 2021/57 DA COMISSÃO

de 25 de janeiro de 2021

No anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, na entrada 63, são aditados os seguintes números na segunda coluna:

11. Após 15 de fevereiro de 2023, nas zonas húmidas ou a menos de 100 metros de uma zona húmida, são proibidos os seguintes atos:

a) descarga de projéteis de armas de fogo que contenham uma concentração de chumbo (expressa em metal) igual ou superior a 1 % em peso;

b) porte desse tipo de projéteis se ocorrer durante o tiro em zonas húmidas ou no âmbito do tiro em zonas húmidas.

Para efeitos do primeiro parágrafo, entende-se por:

a) “a menos de 100 metros de uma zona húmida”, a menos de 100 metros de qualquer ponto de delimitação exterior de uma zona húmida;

b) “tiro em zonas húmidas”, o tiro em zonas húmidas ou a menos de 100 metros de uma zona húmida;

c) se uma pessoa for encontrada em zonas húmidas ou a menos de 100 metros de uma zona húmida portando projéteis de armas de fogo para tiro, ou no âmbito do tiro, presume-se que o tiro em questão é tiro em zonas húmidas, a menos que essa pessoa possa demonstrar que se tratava de outro tipo de tiro.

A restrição estabelecida no primeiro parágrafo não é aplicável num Estado-Membro se esse Estado-Membro notificar a Comissão, nos termos do n.o 12, de que tenciona utilizar a opção concedida por esse número.

12. Se, pelo menos 20 % do território, excluindo as águas territoriais, de um Estado-Membro forem zonas húmidas, esse Estado-Membro pode, em vez da restrição estabelecida no n.o 11, primeiro parágrafo, proibir os seguintes atos em todo o seu território a partir de 15 de fevereiro de 2024:

a) a colocação no mercado de projéteis para armas de fogo que contenham uma concentração de chumbo (expressa em metal) igual ou superior a 1 % em peso;

b) a descarga desse tipo de projéteis;

c) o porte desse tipo de projéteis para tiro ou no âmbito do tiro.

Qualquer Estado-Membro que pretenda utilizar a opção prevista no primeiro parágrafo notifica a Comissão dessa intenção até 15 de agosto de 2021. O Estado-Membro deve comunicar sem demora à Comissão o texto das medidas nacionais por si adotadas e, em todo o caso, até 15 de agosto de 2023. A Comissão publica sem demora todas as comunicações de intenção e os textos das medidas nacionais recebidas.

13. Para efeitos dos nº 11 e 12, entende-se por:

a) “zonas húmidas”, as áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marinha com menos de seis metros de profundidade na maré baixa;

b) “projéteis”, péletes utilizados ou destinados a ser utilizados numa única carga ou cartucho numa espingarda;

c) “espingarda”, uma arma com cano de alma liso, excluindo as carabinas de ar comprimido;

d) “tiro”, qualquer tiro com espingarda;

e) “porte”, qualquer porte na própria pessoa ou porte ou transporte por qualquer outro meio;

f) para determinar se uma pessoa encontrada com projéteis porta projéteis “no âmbito do tiro”:

i) devem ter-se em conta todas as circunstâncias do caso;

ii) a pessoa encontrada com projéteis não tem necessariamente de ser a mesma pessoa que a que dispara.

 

Os Estados-Membros podem manter disposições nacionais para a proteção do ambiente ou da saúde humana em vigor em 15 de fevereiro de 2021 e que restrinjam a utilização de chumbo em projéteis de armas de fogo de forma mais severa do que a prevista no n.o 11.

 

(…)

CategoriesNoticias

É possível a cedência a título de empréstimo ou confiança de armas das classes C e D, para prática da atividade venatória.

O empréstimo de armas de fogo está sujeito a autorização da PSP, devendo o proprietário da arma efetuar o pedido através da plataforma SERONLINE disponível em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc

Apenas é permitido o empréstimo a quem seja detentor de (Art. 38º, nº 3)*:
– Licença de uso e porte de arma classe C ou D
– Licença de caça para o ato venatório em Portugal
– Seguro de responsabilidade civil.

A cedência a título de empréstimo correspondente à entrega da arma a pessoa titular de licença válida para a classe da arma em questão, para que possa usa-la durante um certo período de tempo, que não pode ultrapassar um ano, com a obrigação de a restituir findo esse prazo. (Art. 38º, nºs 1 e 4).

A cedência a título de confiança é a entrega momentânea de arma, a pessoa titular de licença válida para a classe da arma em questão, apenas por motivos de avaria de arma, obrigatoriamente acompanhada pelo seu proprietário e apenas para aquele ato venatório. (Art. 38º, nºs 7 e 8).

Alguns casos exemplificativos:

Empréstimo de um caçador a outro caçador, durante uma caçada onde estão os dois presentes:
– Esta será uma situação de cedência a titulo de confiança, que apenas é permitida caso a arma de um dos caçadores avarie no decorrer da caçada em questão;
– O proprietário da arma cedida deverá sempre acompanhar a mesma;
– Após terminar a caçada, a arma é entregue ao seu proprietário.

Empréstimo de Pai para filho para ato venatório (Art. 19º-A):
– Aos menores, com idade mínima de 16 anos pode ser autorizado o uso e porte de armas da Classe D para a pratica de ato venatório;
– O menor tem de ser acompanhado por quem exerce a responsabilidade parental;
– O menor tem de ser acompanhado por quem exerce a responsabilidade parental;
– O menor, mediante autorização escrita por quem exerce a responsabilidade parental, poderá ser acompanhado por qualquer pessoa habilitada com licença de uso e porte de arma e licença de pratica do ato venatório, e que seja proprietário da arma a utilizar pelo seu menor.

Empréstimo de uma arma de um caçador não residente (emigrante ou estrangeiro):
– Esta será uma situação de cedência de titulo de empréstimo;
– O caçador não residente terá de reunir todas as condições exigidas para o empréstimo de arma;
– O caçador não residente terá também de garantir as condições de segurança para a guarda da arma em território nacional, nos termos dos Art. 32º e 43º.

* Todas as referencias legislativas reportam.se à Lei n. º 5/2006 de 23 de fevereiro na sua atual redação

 

Sendo que este artigo foi adaptado , a Loja Amster não se responsabiliza por eventuais erros ou engados tipográficos que possa existir nesta informação publicada pela revista Caça e Cães de Caça, edição janeiro 2022

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Novos prazos de entrega e legalização de armas e cofre de segurança

Ao longo dos últimos anos, muitas têm sido as alterações ao regime legal que abrange a posse de armas. Seja para caça, defesa pessoal ou tiro desportivo, estas leis têm como objetivo garantir a segurança e a diminuição de detenção ilegal de armas.

Em 2019 foram aprovadas em parlamento leis, para que as armas não registadas sejam entregues ou registadas sem imposições legais. No entanto, devido à atual pandemia, torna-se impossível dar resposta atempada a esses prazos.

 

Assim, este assunto foi levado e discutido em parlamento, tendo sido aprovados dois projetos de lei. Vejamos então…

 

Como funcionava a entrega de armas não registadas?!

A lei estabelecia que, até dia 22 de março de 2020, todas as armas de fogo não registadas deveriam ser entregues, voluntariamente, ao estado, sem imposições criminais. Para proceder à sua legalização, as armas deveriam ser detidas no domicílio por, no máximo, 180 dias, prazo para obter a licença. Para além disso, existem também outras limitações, nomeadamente:

Quanto à reparação e desativação de armas de fogo

Todas as armas de fogo não registadas, e sem a documentação legal, estão proibidas de ser reparadas ou desativadas. Estas devem ser entregues apenas e só à PSP (Polícia de Segurança Pública), nas suas atuais condições.

Armazenamento das armas

Qualquer detentor de armas de fogo deve ter cofre/armário de segurança não portátil, com segurança mínima, para as armazenar. Para além disso, o comprovativo do cofre ou armário tem de ser submetido na PSP. O que pode ser feito na plataforma dedicada ao efeito, por via de submissão de fatura-recibo.

Empréstimo de armas

Os empréstimos de armas de fogo devem ser submetidos a autorização da PSP, com o prazo de 48h. Este pedido é feito na plataforma da PSP para o efeito e com os devidos documentos:

  • Título válido para licença de uso e porte de arma da classe C ou D emitida pelo país de origem ou residência;
  • Licença de caça;
  • Seguro de responsabilidade civil.

No entanto, existe uma exceção quanto à comunicação à PSP. O Artigo 38º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro diz-nos o seguinte:

“1 – As armas das classes B, C e D podem ser objeto de cedência, a título de empréstimo, a terceiro nacional ou estrangeiro que as possa legalmente deter, desde que destinadas ao exercício de prática venatória, treino de caça, prova ou treino de tiro desportivo, ao alcance do proprietário e em local destinado para o efeito.”

Ou seja, está previsto o empréstimo de armas a terceiros, quando destinado às práticas mencionadas, nos locais previstos, na presença do proprietário.

E estas são, efetivamente, as imposições que ficámos a conhecer nas anteriores alterações legislativas. Mas o que pode mudar com a aprovação destes projetos de lei?

 

O que está a mudar na lei relativamente às armas?!

Mais recentemente, foram aprovados em parlamento dois projetos de lei. Um tem como objetivo prolongar os prazos de entrega de armas não registas e o outro para também prolongar o tempo para registar os cofres, na PSP ou GNR.

O que significa que, este projeto prevê um alargamento de 120 dias de prazo para entregar voluntariamente armas não registadas na PSP ou GNR, sem qualquer incidência criminal (ou proceder à legalização das mesmas). Desta forma, atenua-se o receio de entregar as armas não registadas com a prorrogação do prazo para o fazer sem efeitos criminais.

No caso dos cofres, devido à pandemia de COVID-19, os fabricantes de cofres não conseguem atender à elevada procura, por parte de todos os caçadores, praticantes de tiro desportivo e detentores de armas para defesa pessoal. O que torna impossível o cumprimento dos prazos anteriormente impostos.

Assim, foi aprovado em parlamento o prolongamento deste prazo até ao dia 31 de julho de 2021, para comunicar o cofre à PSP.

Pratique as suas modalidades em segurança, para o bem de todos. Cumpra sempre as normas legais, e explore os nossos artigos e armas aqui. Até breve!

CategoriesNoticias Tiro Desportivo

Tiro Desportivo – O que precisa para começar?!

O tiro desportivo é uma prática que, frequentemente, desperta muita curiosidade naqueles que gostam de armas. Efetivamente, no que toca as atividades com tiro, há sempre várias opções! Para além de que, para caçadores, o Tiro Desportivo é uma oportunidade de praticar, após a época de caça terminar.

Os Campos de Tiro existem um pouco por todo o país, e a atividade, em si, conta com inúmeros benefícios. Entre eles:

  • Melhorar a sua capacidade de concentração;
  • Trabalhar a coordenação motora e a própria respiração;
  • Aliviar o stress do dia a dia;
  • Exigir mais da sua capacidade física.

No entanto, entrar neste mundo do tiro, por vezes, não é fácil! Não existe informação clara sobre o que pode ou não fazer, assim como os fatores que necessita de ter em conta para iniciar esta atividade. Assim, de uma forma clara, tentámos reunir um conjunto de informação que o permita iniciar-se na atividade do Tiro Desportivo.

O que necessito de saber antes de me iniciar no Tiro Desportivo?

 

Comecemos pelas armas. Neste caso, caso tenha de transportar armas de pressão de ar de aquisição livre, com menos de 24 joules, não precisará de uma licença. No entanto, a arma só poderá ser transportada da residência ao local destinado à prática da atividade.

Se deseja praticar com armas que não sejam integradas no regime de aquisição livre, tem de obter a Licença de Uso e Porte de Arma de Tiro Desportivo. Esta licença é pedida na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e, para a obter, tem de ter uma Licença Federativa.

A Licença Federativa é atribuída mediante a inscrição num Clube de Tiro filiado à Federação Portuguesa de Tiro (F.P.T). Ou seja, clubes federados. Depois basta aprovar no exame de acesso à licença, organizado pela F.P.T. Esta licença carece de renovação anual, que exige o cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento de Licenças Federativas.

Para além disto, e para o efeito mais casual, poderá sempre praticar o Tiro Desportivo sem necessidade de licenças. No entanto, isto é uma prática exclusiva a clubes de tiro, sendo as armas e restantes materiais fornecidos e monitorizados pelo clube. Ficou curioso?! Contacte-nos para mais informações.

Como posso adquirir a minha arma?!

Assim como na caça e outras atividades, a prática de Tiro Desportivo Federado carece de material próprio. Primeiro, vêm os acessórios de segurança e proteção, depois, a(s) arma(s). Assim, destacamos que:

  • Os óculos de proteção devem ser leves, ajustáveis e resistentes.
  • Deve ter auscultadores, para evitar lesões auditivas.
  • A arma deve ter uma bolsa de transporte e ainda um kit de limpeza, para que faça uma boa manutenção.

Para cada categoria de Tiro Desportivo, existem armas específicas para a prática. Conheça aqui, no site da Federação Portuguesa de Tiro, todas as modalidades desta atividade.

A Loja Amster tem um conjunto de armas de ar comprimido, que pode ver aqui, bem como outros acessórios: bolsas; óticas; montagem e ainda alvos! Caso precise de ajuda a escolher a sua arma contacte-nos, teremos todo o gosto em aconselhá-lo.

Onde posso praticar o Tiro Desportivo?!

Existem uma série de Clubes Federados para a prática de Tiro Desportivo Federado. Pode consultar qual é o mais perto de si no site da Federação Portuguesa de Tiro.

Pode sempre treinar o seu Tiro em Clubes que tenham espaços dedicados à prática desta modalidade. Para além de que, nestes clubes, pode praticar sem necessitar de Licença. Neste âmbito, sabia que Loja Amster tem Campo de Tiro e Túnel de Tiro?! É verdade… contacte-nos para mais informações.

Agora tem todas as informações na mão para começar esta modalidade. Quem sabe, não nasceu para o Tiro Desportivo, experimente.  Explore os nossos artigos, e tenha sempre os seus documentos em ordem. Até à próxima…

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